GESTÃO DO ESOCIAL

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A partir de janeiro (2023), multas serão aplicadas para as empresas que não cumprirem com as obrigações.

O Governo Federal, ao realizar as reformas trabalhistas e previdenciárias que resultaram na implantação do eSocial para SST, tomou o cuidado de considerar tratamento diferenciado para as pequenas empresas, com a finalidade de atender as condições estruturais e econômicas do país.

Apesar do eSocial para SST já estar em vigor, foram suspensas as multas e punições referentes à inadimplências durante o ano (2022), para que as empresas possam se adaptar à nova legislação.

As multas relacionadas ao evento S-2220 do eSocial envolve inadimplências referente a informações de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) que não foram informadas ou foram informadas erroneamente. As multas são aplicadas para cada trabalhador afetado pela falta de informações.

Caso a irregularidade referente ao evento S-2220 influencie no PPP eletrônico, pode ser aplicada multa de acordo com o Inciso I do Art.283 do RPS.

O evento S-2220 tem a função de informar à Previdência todos os exames médicos ocupacionais que foram feitos em cada funcionário, justamente para compor o histórico laboral do trabalhador.

As multas referentes ao evento S-2240 do eSocial estão relacionadas diretamente ao LTCAT e PPP eletrônico. O Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), estipulam as punições caso haja descumprimento.

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