TERCEIRIZAÇÃO DO SESMT NÃO ENTRARÁ NA NR-4.

TERCEIRIZAÇÃO DO SESMT NÃO ENTRARÁ NA NR-4.

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A terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) esteve na pauta da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Entre 17 e 19 de maio, a Comissão Tripartite Paritária Permanente tratou, durante a 14ª Reunião Ordinária, dos textos técnicos de diferentes normas regulamentadoras, como as NR-4 (SESMT), NR-6 (EPI), NR-8 (edificações), NR-13 (caldeiras e vasos de pressão), NR-14 (fornos) e NR-25 (resíduos industriais).
O SESMT é um dos instrumentos de prevenção dos riscos de acidente e adoecimentos relacionados ao trabalho e a CTPP é o fórum oficial do governo federal. Responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho, instituída em abril de 1996 para estimular o diálogo social e melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
Vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, o SESMT corresponde a um serviço de saúde e segurança do trabalho dotado de engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho dimensionados de acordo com as exigências da NR-4.
Fracionamento – A proposta em discussão na CTPP previa a contratação de empresas especializadas para a prestação dos serviços vinculados ao SESMT nas empresas, fragilizando a integração do SESMT com outros órgãos de prevenção de acidentes, como é o caso da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Submetida à consulta pública, possibilitava o fracionamento do SESMT entre diversas empresas e a oferta da prestação de serviços de consultoria sem qualificação específica.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), na qualidade de órgão observador dos trabalhos de normatização em saúde e segurança do Trabalho, acompanhou o andamento do processo, desde as reuniões dos grupos de trabalho tripartites (GTT), até a deliberação final na CTPP. As procuradoras do Trabalho Márcia Kamei (coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho), Tatiana Campelo e Carolina Mercante e o procurador do Trabalho Luciano Leivas (vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho) participaram das discussões.
Para os representantes do MPT, além das potenciais vulnerações ao princípio da redução dos riscos inerentes ao trabalho resultantes da terceirização do SESMT, a matéria tratada não estava no âmbito da competência normativa da CTPP. A atividade normativa tripartite tem natureza técnica, não havendo competência para tratar de questões de Direito, como contemplado na proposta submetida à apreciação da CTPP.
Fonte: Revista Proteção.

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