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Foi publicada ontem, dia 21/09, a Portaria MTE nº 3.407, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT por meio da plataforma gov.br.
Esses serviços vinham sendo registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), porém, a partir da publicação da Portaria nº 3.407, os empregadores têm 60 dias para migrar, obrigatoriamente, para a nova plataforma.
A obrigação abrange as seguintes modalidades do SESMT:
- Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR (NR 31);
- Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP;
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários – SESMT Portuário (ambos previstos na NR 29);
- Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo – SESMT PP (NR 37).
Ressalta-se que o registro do SESMT previsto na Norma Regulamentadora nº 04 já estava sendo realizado no portal gov.br desde novembro de 2022 e segue sendo feito desta forma, não estando abrangido pelo prazo de 60 dias trazido pela Portaria MTE nº 3.407/2023.
Para efetuar o registro das diversas modalidades previstas na Portaria, o Governo disponibiliza um link na página gov.br
Empregadores que não respeitarem o prazo de 60 dias poderão ser autuados por falta de SESMT.
Fonte: www.gov.br