A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O MEI

A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O MEI

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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está considerando contratar um empregado, há uma série de considerações essenciais a serem feitas. Caso não saiba, o microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e quando isso acontece é preciso cumprir algumas obrigações. Uma delas é garantir a saúde e segurança do seu colaborador, envolvendo obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Felizmente, há um caminho simplificado para o MEI enfrentar esse desafio, graças a um conjunto de normas que visam criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros para os funcionários. Neste artigo, exploramos o que é necessário para o MEI no âmbito da saúde e segurança no trabalho.

A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O MEI

Quando você como MEI decide expandir sua equipe e contratar empregados, é importante entender que a responsabilidade pela saúde e segurança desses colaboradores passa a ser sua. A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para MEI possui processos simplificados, que beneficiam todos os envolvidos. O MEI, ao contratar um funcionário, precisa cumprir com as obrigações de um empregador, elaborando os seguintes documentos:

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Este programa visa monitorar a saúde dos empregados, identificando eventuais riscos e providenciando medidas de prevenção e tratamento. Caso o MEI seja grau de risco 1 ou 2, ausente de riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estará dispensado do PCMSO.
  • Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): o PGR é o documento que avalia e monitora o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho. O MEI está dispensado de elaborar o PGR, mas ainda assim precisa monitorar os perigos através do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Emitido por médicos ou engenheiros de segurança, o LTCAT avalia as condições de trabalho e os riscos associados. A depender dos dados da Ficha MEI, o microempreendedor pode ser dispensado do LTCAT.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Este documento detalha as atividades laborais de um empregado e as condições em que são realizadas. O MEI precisa enviar as informações referentes aos eventos do eSocial para que o PPP eletrônico se mantenha atualizado.

Um ponto importante a se destacar é que o item 1.8.1 da Norma Reguladora NR 1 dispensa o MEI de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completamente. Apesar disso, a responsabilidade pela saúde e segurança dos empregados permanece sob a tutela do empregador (ou seja, você, o MEI).

FONTE: Obrigações e dispensas do MEI na SST (sistemaeso.com.br)

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