Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está considerando contratar um empregado, há uma série de considerações essenciais a serem feitas. Caso não saiba, o microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e quando isso acontece é preciso cumprir algumas obrigações. Uma delas é garantir a saúde e segurança do seu colaborador, envolvendo obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Felizmente, há um caminho simplificado para o MEI enfrentar esse desafio, graças a um conjunto de normas que visam criar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros para os funcionários. Neste artigo, exploramos o que é necessário para o MEI no âmbito da saúde e segurança no trabalho.
A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O MEI
Quando você como MEI decide expandir sua equipe e contratar empregados, é importante entender que a responsabilidade pela saúde e segurança desses colaboradores passa a ser sua. A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para MEI possui processos simplificados, que beneficiam todos os envolvidos. O MEI, ao contratar um funcionário, precisa cumprir com as obrigações de um empregador, elaborando os seguintes documentos:
Um ponto importante a se destacar é que o item 1.8.1 da Norma Reguladora NR 1 dispensa o MEI de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) completamente. Apesar disso, a responsabilidade pela saúde e segurança dos empregados permanece sob a tutela do empregador (ou seja, você, o MEI).
FONTE: Obrigações e dispensas do MEI na SST (sistemaeso.com.br)