PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS X SSO-EHS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS X SSO-EHS

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Em termos de SSO/ EHS, para as empresas de prestação de service, conhecidas como EPS, é sempre um desafio manter um posto de trabalho dentro de grandes empresas. Além dos rigores das normas de SSO/ EHS, os procedimentos internos, de grandes corporações pertinentes a SSO, são complexos, e de um arcabouço dimensionado para esses grandes empresas.
A NR1 focou nessa problemática, em si tratando de PGR.
“Nos centros comerciais, shoppings, feiras, convenções, dentre outros, cada empresa deverá fazer o gerenciamento do seu risco ocupacional.
Para essas empresas o objetivo é executar ações integradas, que possibilitem a proteção de todos os trabalhadores expostos.
Um importante exemplo é um procedimento de resposta a emergências de incêndio para todas as organizações do mesmo local de trabalho, aplicando medidas de prevenção comuns e visando o mesmo tratamento aos riscos ocupacionais.
Caso sejam empresas terceirizadas realizando atividades no ambiente da contratante, o item 1.5.8.2(NR1) informa que o PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou o PGR poderá referenciar os programas das contratadas.
A indicação de quem está exposto ao perigo/ risco pode ser individualizada ou por grupo de trabalhadores que compartilham o mesmo padrão de exposição devido à similaridade dos determinantes envolvidos, como o ambiente, o trabalho no mesmo setor, os processos e materiais que utilizam e as tarefas realizadas.”
Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Secretaria do Trabalho – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho.
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